Os oito vereadores que votaram contra o dois projetos de lei do Executivo esclarecem em manifesto que “bastava que o Prefeito Municipal tivesse incluído no projeto de lei os critérios de distribuição dos quiosques e tivesse anexado uma minuta do projeto arquitetônico, que a Câmara Municipal teria aprovado” . Parlamentares cobram mais transparência da atual administração
Recentemente, o Prefeito Municipal, através da imprensa escrita, veiculou matéria responsabilizando a Câmara Municipal de Guaíra por não ter levado a efeito a construção de quiosques e a permissão de uso, para instalação no parque maracá e em outros pontos da cidade.
Afirma o Chefe do Executivo Municipal que os vereadores cobravam os quiosques, mas que os mesmos não se tornaram realidade em virtude da Câmara Municipal ter rejeitado projeto de lei encaminhado pelo Prefeito Municipal, que tratava da matéria.
Afirma ainda o Prefeito Municipal que o primeiro Projeto de Lei encaminhado sobre a matéria, em 2009, foi retirado pelo Líder do governo e encaminhado outro em 2010, com as adequações necessárias, que foi rejeitado pelo Legislativo.
Mas, na realidade, os acontecimentos não ocorreram da forma que o Prefeito afirmou.
Em 19 de novembro de 2009, o Chefe do Executivo Municipal encaminhou o projeto de lei nº 61, que dispunha sobre “ a instalação de quiosques “ à Câmara Municipal para apreciação.
Após discussões nas bancadas, na sessão ordinária realizada em 02 de março de 2010, o projeto de lei foi rejeitado por 7 votos a 1, afirmando os vereadores em seus pronunciamentos que a rejeição se tratava somente pelo fato de que do projeto de lei não constava os critérios para distribuição dos quiosques novos e um projeto esboçado para construção dos mesmos, padronizando-os.
Afirmaram ainda os vereadores que votaram contra o projeto de lei que o líder do governo, que votou a favor, deveria solicitar ao Prefeito Municipal a adequação do mesmo, constando os critérios para distribuição dos quiosques novos e anexando o projeto de construção dos mesmos, para que fosse padronizado.
Em 18 de novembro de 2010, o Prefeito Municipal encaminhou à Câmara Municipal, o projeto de lei nº 64, que também dispunha sobre “a instalação de quiosques”.
Após analise do novo projeto de lei encaminhado, verificou-se que o mesmo era idêntico ao projeto de lei anterior ( nº 61/2009 ), não tendo havido nenhuma mudança, adequação e projeção arquitetônica dos quiosques para padronização dos mesmos.
Diante do fato de que o Prefeito Municipal não fez nenhuma alteração ou adequação do novo projeto de lei, os mesmos vereadores que haviam votado contra o primeiro projeto de lei, votaram novamente contra o projeto de lei nº 64/2010, que tratava da instalação dos quiosques.
Na opinião dos vereadores a permissão de uso dos quiosques deveria ter critérios que definisse a forma de distribuição dos mesmos, para que não houvesse apadrinhamentos e a permissão recaísse sobre pessoas que realmente tivesse interesse em instalá-los em locais pré definidos.
Uma forma sugerida pelos vereadores era a de que fossem definidos os locais e sorteio entre os interessados, para que não se beneficiasse os “ amigos “ de quem quer que fosse.
Outra exigência feita pelos vereadores era de que a Prefeitura Municipal elaborasse, através de seus técnicos, um projeto arquitetônico dos quiosques, para que fosse feita a padronização dos mesmos e evitar-se a construção que pudesse agredir visualmente os locais, principalmente o parque maracá.
Bastava que o Prefeito Municipal tivesse incluído no projeto de lei os critérios de distribuição dos quiosques e tivesse anexado uma minuta do projeto arquitetônico, que a Câmara Municipal teria aprovado a instalação dos mesmos em Guaíra. Infelizmente, o Prefeito Municipal, em sua matéria veiculada pela imprensa escrita, disse que o projeto de lei (nº 64/2010) retornou à Câmara Municipal com as adequações solicitadas, mas, pelo que já expomos isso não é VERDADE.
Mas, a Câmara Municipal está disposta a aprovar a instalação de quiosques em nossa cidade, desde que sejam feitas as alterações aqui comentadas. Basta que o Prefeito Municipal faça as alterações e encaminhe novo Projeto de Lei ao Legislativo e deixe de veicular matéria tentando justificar fatos que não retratam a realidade.
VEREAORES MAURILIA LANDIM, JOSE ANTONIO LOPES, RENATO CESAR MOREIRA, JOSE RENATO TAVARES, DR. CECILIO JOSE PRATES, JOSE REGINALDO MORETI, MARIA APARECIDA SILVA ARMANI E JOSE MENDONÇA.