Na próxima terça-feira, dia 7, a partir das 20 horas, acontece mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Guaíra
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Tal pedido se justifica tendo em vista a existência de Lei Municipal que obriga o proprietário de imóvel a construir e manter sua calçada. Se caso o proprietário não realizar a construção ou o reparo, deve a Prefeitura realizar e cobrar do responsável. Também o poder público deve construir e manter calçadas nos imóveis de sua propriedade.
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Tal pedido se justifica tendo em vista o elevado número de crianças guairenses atendidas pela entidade, sendo que somente com uma ação conjunta essa nobre associação poderá continuar a oferecer serviços de qualidade. Inicialmente se sugere o valor de R$ 12.000,00 anuais, valor este que é proporcional ao número de atendidos em Guaíra, podendo esse valor ser revisto ao longo do exercício.
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Tal pedido se justifica tendo em vista o grande tráfego de caminhões na região, o que compromete a segurança dos usuários da referida capela. Tais obras são essenciais para o devido ordenamento do trânsito rural, que muitas vezes carece de maior fiscalização.
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Tal pedido se justifica tendo em vista que já existe previsão do referido valor, que é repassado anualmente em face do convênio do Programa Saúde da Família, contudo, a inexistência de legislação local implica na impossibilidade de pagamento, sendo tal verba utilizada para outras finalidades não previstas no regramento do ajuste.
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1- Relação de servidores ocupantes do cargo de enfermeiro que foram transferidos dos PSF’s para outros órgãos do quadro do Executivo nos exercícios de 2015 e 2016. 2- Tal relação deve conter o nome do servidor, o nome do PSF onde o mesmo se encontrava, o órgão ou local para o qual o mesmo foi transferido, e razão detalhada que justifique o ato de transferência.
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1- Qual o motivo da realização o corte de adicional de insalubridade dos Agentes de Saúde que atuam nos PSF’s? 2- Encaminhar documentação que comprove a necessidade de tal corte, assim como sua legalidade.
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1- Nos anos de 2015 e 2016 houve episódios de perda de prazos em processos judiciais, nos quais a Prefeitura do Município de Guaíra figura como parte? 2- Se sim, encaminhar relação contendo o número do processo, seu objeto e o(a) advogado(a) responsável pelo mesmo.
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1- A Prefeitura Municipal, no exercício de 2016, realizou alguma notificação a proprietários de terrenos baldios para que os mesmos procedessem a limpeza de seus imóveis em virtude de lixo acumulado?
2- Se sim, enviar relação contendo o nome do proprietário, localização do imóvel, e se a notificação foi cumprida ou não pelo mesmo. Especificar ainda, nesta mesma relação, (se houver) os imóveis que a Prefeitura teve de realizar a limpeza em face da inércia do proprietário em cumprir a notificação.
3- A Prefeitura Municipal possui um programa municipal de fiscalização de terrenos baldios? Se sim, quantos terrenos são inspecionados por mês? Quais os servidores responsáveis por tal fiscalização?
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1- Foi anunciado, em redes sociais, que a FUNASA havia depositado na conta do convênio o valor de R$ 2.010.177,13 para a continuidade da obra de reestruturação do sistema de saneamento básico da cidade.
2- Tal valor já se encontra disponível para ser usado pelo município? Se não, qual a razão de tal indisponibilidade?.
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